As inspeções técnicas periódicas seguem entre as situações menos queridas pelos motoristas. O que muita gente não percebe é que uma verificação não acontece só no centro de inspeções: ela também pode ocorrer em uma operação STOP, na beira da estrada.
Em Portugal, essa possibilidade existe desde 1º de janeiro de 2018, com base no Decreto-Lei n.º 144/2017, e vale apenas para veículos pesados de passageiros e de transporte de mercadorias. Agora, Bruxelas quer avançar além disso e fortalecer esse tipo de fiscalização.
A iniciativa integra o pacote de mudanças aprovado pela Comissão dos Transportes e Turismo do Parlamento Europeu, com o objetivo de tornar mais rigoroso o controle técnico dos veículos em circulação.
Por que a União Europeia quer reforçar as inspeções
A proposta parte da ideia de intensificar a fiscalização fora dos centros de inspeção, ampliando o alcance das verificações técnicas no dia a dia das estradas. Na prática, isso significa mais ações de controle e critérios mais objetivos para selecionar veículos e encaminhá-los para inspeções detalhadas.
O que pode mudar?
Hoje, as regras europeias estabelecem uma meta comum: pelo menos 5% dos ônibus e caminhões em circulação devem passar por inspeções técnicas na estrada.
No entanto, os eurodeputados defendem que essa meta comunitária deixe de ser apenas uma referência e se torne uma obrigação direta para cada Estado-membro. E há mais um ponto em debate: as vans (carrinhas) podem passar a ser incluídas nesse tipo de fiscalização.
Emissões e ruído nas operações STOP
A alteração mais relevante, porém, pode aparecer no controle de emissões. A proposta prevê que as operações STOP também passem a fiscalizar as emissões poluentes de automóveis, motocicletas, vans, caminhões e ônibus, identificando veículos com níveis possivelmente excessivos e direcionando-os para inspeções mais aprofundadas.
A mesma lógica pode ser aplicada ao ruído. Ou seja, os Estados-membros poderão usar esse modelo para coibir veículos com emissões sonoras acima do permitido - algo que, na prática, já ocorreu em Portugal nos anos 90, quando eram comuns ações de fiscalização voltadas ao barulho provocado por motocicletas.
O que já acontece em Portugal?
Mesmo com as novas propostas europeias, a legislação portuguesa já prevê inspeções técnicas na estrada para veículos pesados de passageiros e de mercadorias, incluindo os respectivos reboques, como mencionado anteriormente.
Essas ações são conduzidas por inspetores com formação específica e podem envolver a checagem de diversos componentes e sistemas do veículo, entre eles:
- Documentação e histórico de inspeções;
- Sistema de freios;
- Direção;
- Equipamento de iluminação e componentes elétricos;
- Eixos, rodas, pneus e suspensão;
- Estrutura e acessórios da estrutura;
- Emissões sonoras e de escape;
- Condições de imobilização da carga.
As falhas encontradas são enquadradas em três níveis: leves, importantes ou perigosas. Sempre que houver irregularidades durante uma inspeção na estrada, o inspetor pode determinar a realização de uma inspeção técnica completa dentro de um prazo estabelecido.
Nos casos mais graves - quando existir risco direto e imediato para a segurança viária - a circulação do veículo pode até ser limitada ou proibida até que as anomalias sejam corrigidas.
Ainda assim, há exceções previstas. O veículo pode ser autorizado a seguir até a oficina mais próxima, desde que as deficiências identificadas não representem perigo imediato para os ocupantes nem para os demais usuários da via.
Em situações menos críticas, cabe ao IMT definir as condições e o prazo durante o qual o veículo poderá continuar circulando antes do reparo.
Quanto à escolha dos veículos fiscalizados, as autoridades podem priorizar operadores considerados de alto risco. Mesmo assim, seguem previstos controles aleatórios e ações motivadas por suspeitas de risco à segurança viária ou ao meio ambiente.
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