Veículos com sistemas de condução autônoma estão prestes a deixar de ser apenas promessa e passar a ter espaço regulado em Portugal. Depois de ter recebido aval no Conselho de Ministros no fim de abril, o decreto-lei que autoriza a realização de testes com veículos autônomos em ambiente urbano foi oficialmente publicado hoje no Diário da República - Decreto-Lei n.º 113/2026.
O texto, que começa a valer 30 dias após a publicação, cria um caminho formal para que montadoras, centros de pesquisa e instituições de ensino superior testem tecnologias de condução autônoma em situações reais, estabelecendo de forma minuciosa as regras do “jogo”.
O que pode ser testado?
A norma contempla dois grupos de tecnologias: os sistemas automáticos de condução (SAC) e os sistemas de conectividade, que permitem comunicação entre veículos, entre veículos e a infraestrutura e entre veículos e outros pontos de conexão.
No campo da automação, o decreto-lei define três patamares. O primeiro é a automação condicional, em que o sistema assume o comando, mas exige um condutor pronto para intervir a qualquer instante. Em seguida vem a alta automação, na qual o veículo se desloca de modo autônomo dentro de um domínio operacional previamente delimitado. Por fim, há a automação total, sem restrições de domínio operacional e sem necessidade de intervenção humana.
Quanto ao local, os testes podem ocorrer em qualquer via do domínio público (estadual, regional ou municipal), além de vias privadas abertas ao tráfego.
Quem pode estar ao volante?
Apesar de se tratar de um carro autônomo, a participação humana continua sendo obrigatória - ao menos por enquanto. Por isso, o condutor (ou operador) responsável pelo veículo em teste precisa cumprir requisitos específicos, como ter carteira de habilitação há pelo menos seis anos e não possuir registro de crimes ou contraordenações nos últimos cinco anos.
Além disso, durante a fase de testes, os operadores não podem dirigir por mais de três horas seguidas, sendo exigida uma pausa de descanso de no mínimo uma hora. Já o limite de álcool no sangue deve ficar abaixo de 0,2 g/l - um parâmetro mais rigoroso do que o habitual 0,5 g/l.
Exigências de segurança
Dada a complexidade envolvida, as obrigações de segurança são robustas. Cada solicitação de licenciamento precisa vir acompanhada de um plano de segurança detalhado, cobrindo riscos para os usuários da via, cibersegurança, condições de transição do controle dinâmico para o condutor e planos de contingência caso o sistema falhe.
Os veículos também devem contar com um sistema de registro de dados em tempo real - uma espécie de caixa-preta - capaz de gravar informações que vão de velocidade e aceleração até as intervenções realizadas pelo condutor.
No âmbito do seguro, o capital mínimo obrigatório deve ser quatro vezes o exigido em um seguro automotivo convencional, assegurando cobertura para danos corporais e materiais causados a terceiros durante os testes. Em caso de acidente ou incidente grave, a entidade licenciada tem 24 horas para apresentar um relatório detalhado ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) - órgão que também responde pelo licenciamento desses veículos - e à entidade gestora da via.
Durante os testes, os limites de velocidade aplicáveis ficam 20 km/h abaixo dos valores normalmente previstos para a via. Em caso de infrações graves - como circular sem licença ou com a licença suspensa - o veículo pode ser apreendido e todos os equipamentos instalados podem ser revertidos em favor do Estado. As multas por contraordenações podem variar entre 250 euros e 40 mil euros.
A lei também passa a reconhecer licenças emitidas por outros países, o que tende a facilitar a entrada de projetos internacionais no mercado português. A intenção é posicionar o país como destino de referência para esse tipo de teste, “atraindo investimento estrangeiro para a mobilidade autônoma”.
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