A inspeção tipo B - chamada também de IPO B ou inspeção extraordinária - costuma ser vista como a “irmã menos conhecida” da inspeção periódica obrigatória.
De acordo com o IMT, a inspeção tipo B serve “para identificar ou confirmar, de forma ocasional, as condições de segurança dos veículos” e só pode ser realizada em centros de inspeção técnica da Categoria B (cuja localização pode ser consultada no próprio IMT).
Quando se realiza?
Há diferentes “cenários” que podem levar à necessidade de uma inspeção extraordinária e, em quase todos, a origem está na apreensão dos documentos do veículo prevista no artigo 161.º do Código da Estrada.
Um dos casos mais comuns ocorre quando o carro se envolve em um acidente no qual componentes do chassi, do sistema de direção, da suspensão ou do sistema de freios sejam afetados de forma grave.
Nessa situação, para voltar a circular, o automóvel precisa ser aprovado em uma inspeção extraordinária depois de reparado.
Além disso, veículos que passem por alterações que modifiquem suas características técnicas também devem ser submetidos a esse tipo de inspeção.
Quer instalar um sistema de GPL no seu carro? É obrigatório passar por uma inspeção tipo B. Está pensando em colocar um snorkel ou um rollbar no seu jipe? A inspeção extraordinária também se aplica.
Fora essas hipóteses, automóveis usados importados igualmente precisam realizar esse tipo de inspeção para receberem uma matrícula nacional.
Como é feita?
Tudo o que é conferido em uma inspeção tipo B (e o modo como isso é feito) está definido no Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho.
No total, as inspeções extraordinárias são organizadas em quatro etapas:
- Conferência da documentação;
- Observação visual dos elementos de identificação do automóvel;
- Observação visual externa e detalhada;
- Inspeção, considerando os procedimentos e a regulamentação aplicáveis.
Nessas inspeções, a verificação visual fica restrita aos itens que possam ser acessados com facilidade, sempre que possível, sem desmontagem.
Ainda assim, os inspetores podem solicitar a retirada de proteções do motor, painéis e até dos tapetes do veículo. Da mesma forma, também podem pedir a abertura de compartimentos fechados.
Há mais: se entenderem que a simples observação visual não basta, os inspetores podem exigir documentos que comprovem que o veículo reúne as condições de segurança.
Nesse contexto, pode ser solicitada uma declaração da entidade responsável pelo reparo ou pela transformação.
Por fim, na inspeção tipo B, também podem ser utilizados os equipamentos disponíveis nos centros de inspeção.
Que documentos são necessários?
Segundo o IMT, há três documentos obrigatórios no momento de realizar uma inspeção tipo B:
- Certificado de matrícula (se os documentos estiverem apreendidos, podem ser substituídos por um documento substitutivo devidamente validado);
- Ficha da última inspeção;
- Documentação específica relacionada à inspeção em causa (adaptação para combustível diferente, por acidente, por transformação etc.).
Vale lembrar que veículos sujeitos a esse tipo de inspeção só podem circular até o centro de inspeção mais próximo.
Nos termos do artigo 161.º do Código da Estrada, esses veículos também podem circular temporariamente quando o condutor portar um documento substitutivo dos documentos apreendidos, emitido pela autoridade fiscalizadora competente.
Concluído o procedimento, os automóveis aprovados na inspeção tipo B recebem um certificado que permite voltar a circular. Se forem reprovados, precisarão passar por nova avaliação até atenderem às normas de segurança.
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