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Distância de segurança: como calcular e o que diz o Código da Estrada

Pessoa dirigindo carro em estrada com livro aberto sobre o código de trânsito no painel do veículo.

Manter uma distância de segurança em relação ao veículo que segue à sua frente é um dos pontos-chave para dirigir com segurança - e, ao contrário do que muita gente imagina, não se trata de uma recomendação opcional.

Como está previsto no artigo n.º 18 do Código da Estrada (CE), “o condutor de um veículo em marcha deve manter, entre o seu veículo e o que o precede, a distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem ou diminuição de velocidade deste, tendo em especial consideração os utilizadores vulneráveis”.

Se essa distância não for respeitada, podem ser aplicadas multas que variam entre 60 e 300 euros.

Antes de pensar em números, vale entender o conceito. Para o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), distância de segurança é “a distância que devemos manter do veículo da frente, para conseguir reagir e parar em segurança no caso de qualquer acontecimento inesperado”.

Na prática, ela está diretamente ligada ao tempo de reação. Considerando que o tempo médio de reação é de cerca de 1 segundo, ao trafegar a 60 km/h, o condutor percorre aproximadamente 16,67 metros por segundo. Por isso, deve manter uma distância mínima de 18 metros do veículo à frente, garantindo tempo suficiente para reagir e evitar um acidente.

Tenha em mente que essa distância precisa ser ajustada tanto à velocidade quanto às condições do tempo. Quanto maior a velocidade e quanto piores forem a aderência ou a visibilidade, maior deve ser a distância de segurança.

Como calcular?

Existe uma forma rápida de estimar a distância adequada para sua velocidade e tempo de reação usando uma regra prática. De acordo com o IMT, em boas condições e até 90 km/h (fora das localidades), a distância mínima deve equivaler a 3 segundos.

Para checar se você está mantendo a distância correta, escolha um ponto fixo na via (uma placa, um poste, uma marcação no asfalto) por onde o veículo da frente vai passar. No momento em que ele passar pelo ponto escolhido, conte mentalmente dois segundos. Somente depois de concluir essa contagem é que o seu carro deve passar pelo mesmo ponto.

A distância de segurança não vale apenas para o que está à frente. Conforme o Artigo 18.º, o CE especifica que o condutor de um veículo motorizado precisa manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros ao ultrapassar um velocípede na mesma faixa de rodagem.

Caso esteja parado

Mesmo parado no trânsito - em fila, retenção ou engarrafamento - há cuidados importantes para assegurar a distância de segurança necessária. Para isso, procure garantir que:

  • Você consegue sair da fila sem precisar dar marcha à ré;
  • Se for atingido por trás, seu veículo não será empurrado contra o veículo da frente;
  • Você consegue ceder passagem a um veículo prioritário;
  • Em subidas, o veículo da frente pode recuar um pouco sem bater no seu;
  • Você consegue evitar uma colisão em caso de “falso arranque”.

Exceções

O Código da Estrada prevê algumas situações específicas. Pelo artigo 40.º, veículos de marcha lenta (automóveis pesados, veículos agrícolas, máquinas industriais ou veículos de tração animal) devem manter uma distância mínima de 50 metros do veículo da frente em estradas fora das áreas urbanas. Essa regra não se aplica a bicicletas.

Quando a via for muito estreita, estiver mal conservada ou tiver um traçado que torne difícil uma ultrapassagem segura, os veículos de marcha lenta devem reduzir a velocidade - ou até parar - para facilitar a ultrapassagem por outros veículos. O descumprimento dessas regras também pode resultar em multa entre 60 e 300 euros.

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